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Toques de Sabedoria!
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Quando Paracuru faz 60 anos, alguns ilícitos são registrados, num jornal comemorativo e em peças publicitárias da prefeitura DESGOVERNADA...


Salvo melhor juízo, há algo de ilícito no jornal que comemora 60 anos de emancipação de Paracuru, segundo entende-se de TRECHOS do Blog Frente & Verso, do Jornalista FranLuz, na matéria O presente que se revela coisa de futuro, que diz "No ar e em todo lugar Avançando para o Futuro é a palavra de ordem, Avançando para o Futuro é o informe da Prefeitura de Paracuru, ano I, 1.ª edição, que circula a mancheias desde dezembro p.p. [...] Fala e refala a Prefeita na rádio comunitária Mar Azul, 87,9MHz sobre o seu presente cheio de seu futuro. [...] A Prefeita aspira a reeleição e avança para seu futuro com uso da máquina pública.[...] PROMOÇÃO PESSOAL SOMENTE Informativo da Prefeitura é direcionado para a promoção da pessoa Érica e não da instituição pública. Em quatro páginas é estampada uma galeria de 25 fotos suas".

Um breve passeio pela legislação eleitoral brasileira e as jurisprudencias do TSE revelam que PROPAGANDA ANTECIPADA caracteriza-se, quando em divulgações, antes de 6 de junho do ano eleitoral: A existência simultânea das três condições que determinam a propaganda eleitoral em si, quais sejam, a “induvidosa intenção de revelar ao eleitorado o cargo político que se almeja, a ação que pretende o beneficiário desenvolver e os méritos que o habilitam ao exercício da função”. (Ac. TSE 15.372, Min. Eduardo Alckmin).

No MALFADADO Jornal dos 60 anos, o judiciário não terá trabalho de encontrar as citadas condições e muito mais...O que certamente poderria, em tese, resultar em cassação de registro de candidatura da gestora que se auto-promoveu ao invés de promover e celebrar o aniversário do municipio... Aí pode residir OUTRO ILICITO, visto que os princípios constitucionais preceituados no art. 37 da CF/88 que citam a IMPESSOALIDADE como uma das bases da administração pública...

O citado informativo CLARAMENTE afronta o princípio da IMPESSOALIDADE, visto que os melhores juristas citam que as características da promoção pessoal são: Exposição pura e simples do postulante, cujo objetivo é torná-lo mais conhecido do público; e divulgação transitória.

Assim, cabe ao judiciário, se instado for, analisar a aplicação da LIA-Lei de Improbidade Administrativa, 8.429/92, neste caso de flagrante promoção pessoal, sobejamente provada por 25 imagens pessoais da atual prefeita, em apenas 4 páginas de um informativo oficial,  que diz aos quatro ventos que será candidata a reeleição, especificamente editado antes de período eleitoral, o que em outros casos similares, resultou em perdas de direitos políticos e devolução do dinheiro aos cofres públicos. Há ainda algo estranho no ar. Trata-se de um adesivo, copiado integralmente do citado jornal, e que apareceu em vidros de carros de fornecedores e contratados da prefeitura municipal de Paracuru, fato que poderá ser imputado como OUTRO ILICITO, podendo se vincular novamente a questão de propaganda eleitoral antecipada ou ainda de desvio de recursos públicos para fins estranhos a administração municipal, se restar provado que foram confeccionados usando dinheiro do povo.

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