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Toques de Sabedoria!
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A VOZ DO BEM - 90% do Quadro de Servidores Concursados

No dia de 30 de novembro de 2011, na cidade de Paracuru, participamos da Consorcial, que é uma ação do Governo Federal, para envolver a população brasileira no debate sobre transparencia e controle social de políticas públicas, visando obter idéias de como salvaguardar os recursos públicos.

Em minha contribuição neste fórum municipal, como cidadão e estudioso da administração pública brasileira, além de ter proposto a criação de leis que tornem obrigatório a instalação de camaras técnicas especializadas, nos tribunais de contas e câmaras de vereadores, para instrumentalizar as fiscalizações na aplicação de recursos públicos nos três níveis governamentais, propus ainda a criação de varas especilizadas da justiça, para tramitar e agilizar os processos por crimes de desvios de recursos e de improbidade administrativa, notadamente aqueles desvios de conduta dos agentes públicos combatidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), pela Lei de Improbidade Administrativa (8429/92) e suas punições preceituadas pela Lei 10.028/00). Vamos defender tais sugestões, surgeridas nesse fórum de Paracuru, na Consorcial estadual do Ceará e quiça até na Nacional que será em Brasilia.

Mas o fato que mais me chamou atenção, foi a adesão do plenário a outra proposta que fiz: Que fosse criada uma lei federal que garantisse que pelo menos 90% dos servidores públicos, das três esferas govenamentais e dos três poderes da república, fossem concursados e regidos pelo Regime Juridicos Único dos servidores públicos. No plenário onde quase a totalidade dos servidores eram ligados a prefeitura de Paracuru, esta foi a proposta mais votada por todos, pelo que passo a analisar as possíveis motivações deste apoio maciço, a esta minha proposta e as demais que aprovamos.


O contexto imediato desta revolta dos servidores municipais, acho que trata-se da politicagem que impera neste muncipio e nos demais, onde usa-se os cargos públicos em troca de apoios políticos de última hora, por empregos temporários, com duração exatas dos 12 meses que antecipam as eleições. Dava para perceber a revolta dos funcionários municipais, por terem sido afastados de suas funções, para acomodar familiares e amigos de politicos poucos escrupulodo (o portal da transparência aponta que já estão sendo pagos pela gestão municipal, dezenas de recém contratados). Será que isto não seria abuso de poder econômico e político e não desequilibraria o processo eleitoral de 2012? Somente a justiça eleitoral poderá responder...

Outra realidade cruel é que estes servidores indignados, alguns inclusive mandados para ficar em casa, não tem vez nem voz, pois afinal, eles não têm nenhuma segurança de seu vinculo empregaticio. Muitos destes também foram obrigados a assinar contratos irregulares, visto que foram contratados por LICITAÇÃO, modalidade vedada, conforme acordãos do TCU, publicados hoje no DOU a seguir reproduzidos em vermelho para análise de todos.

"Assunto: SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DOU de 01.12.2011, S. 1, p. 154. Ementa: determinação à Furnas Centrais Elétricas S.A. para que, em licitações para a contratação de serviços advocatícios, preceda o certame licitatório de justificativa fundamentada, demonstrando que os serviços são específicos, de natureza não continuada e com características singulares e complexas, que evidenciem a impossibilidade de serem prestados por profissionais do próprio quadro da Entidade (item 9.2.2, TC-029.624/2011-8, Acórdão nº 3.070/2011- Plenário)."

A lógica dos acordãos do TCU citados acima, vedam qualquer possibilidade de uso de LICITAÇÃO para contratação de Serviços Contínuos e das Áreas Fins da Gestão Pública, como ocorre em Paracuru e outros municípios. Portanto, salvo melhor juízo, estes funcionários que trabalham em ÁREAS FINS, como Saúde, Educação, e Assistência Social, dentre outras áreas, devem ser imediatamente contratados por concursos públicos, e os responsáveis por estes atos enquadrados na Lei 8.429/92, cabendo aos orgãos da justiça tomarem medidas para sanar tais vícios na contratação e proteger os servidores públicos, que estão a mercê de tal preática desprovida de legalidade e de dignidade, pois os servidores merecem ser efetivados.

Diante disto, e das irregularidades por contratações por cooperativas, por tercerização, por licitação de servidores pela a administração pública Brasil a fora, conclamo todos os servidores e a sociedade civil organizada para lutar pela a idéia que lancei, para garantir concursos públicos para pelo menos 90% dos servidores da gestão pública brasileira. Isto fará bem aos servidores, que terão dignidade e isenção, mas principalmente ao processo eleitoral que será mais limpo e menos desonesto.

Pr. Galba Freire, MSc.
Prof. Univ. Gestão Pública

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